A Prefeitura de Santa Bárbara do Sul acaba de confirmar o segundo caso do novo coronavírus no município. Não foram divulgadas informações sobre o paciente, apenas que trata-se de um exame feito em laboratório particular.
Em contato com o prefeito Mário Filho (PP), a reportagem foi informada que o paciente de 77 anos é morador de Saldanha Marinho e havia ido visitar familiares em Santa Bárbara do Sul, onde está em isolamento. O teste foi realizado em Cruz Alta.
Embora ele não more na cidade, o caso será notificado como sendo de Santa Bárbara do Sul, de acordo com o prefeito.
Em entrevista ao programa Café da Tarde, Mário classificou o caso como “estranho”. “Não foi testado pela secretaria da Saúde [de Santa Bárbara do Sul]. Na verdade, esse senhor fez um teste particular em Cruz Alta e a residência dele é em Saldanha Marinho”, afirmou ao apresentador do programa, o radialista Élcio Dallabrida.
O prefeito está avaliando a possibilidade do caso não ser contabilizado para o município. “Porque ele não é morador de Santa Bárbara do Sul, só tem familiares. (…) Mas o mais importante de tudo é de que o paciente está bem”, ressalta.
Não há pessoas hospitalizadas pela doença. Atualmente, há 15 pessoas sendo monitoradas que apresentam sintomas ou que aguardam teste.
Na terça-feira (5), o município publicou um novo decreto tornando obrigatório o uso obrigatório de máscaras para deslocamento nas ruas, ingresso em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
Também ficam proibidas aglomerações em órgãos públicos e propriedades privadas, como festas, eventos particulares e reuniões.
Bares, restaurantes, lanchonetes, food truks e casas noturnas deverão fechar à meia-noite.
Além disso, crianças de com até dez anos, mesmo acompanhadas de seus pais ou responsáveis, estão proibidas de entrar nos estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em espaços religiosos do Município.
Empreendimento, comércio, indústria, e prestador de serviços que descumprir as normas, permitindo a entrada de pessoa sem máscara, sofrerá aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00.
Em caso de reincidência, será aplicada nova penalidade de multa, no valor de R$ 2.000,00 e o fechamento do estabelecimento pelo período de 30 dias.
Os casos confirmados, monitorados e seus familiares que descumprirem as regras de isolamento domiciliar, serão multados no valor de R$ 500,00, e responderão pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal.


Deixe uma Resposta
Você deve estar logado para publicar um comentario.