A Prefeitura de Panambi publicou nesta terça-feira (10) um decreto determinando a aplicação das medidas sanitárias relativas à bandeira vermelha do Distanciamento Controlado. As regras começaram a valer a partir da meia noite desta terça até às 23h59 da próxima segunda-feira (16).
Com o sistema de cogestão, os vinte municípios da região de Ijuí – incluindo Panambi e Condor – poderão adotar mais regras mais brandas mesmo estando na classificação de alto risco. No entanto, os estabelecimentos comerciais devem ficar atentos às seguintes regras para continuar em funcionamento:
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre as 11hs até as 15hs e das 18hs até as 23hs, respeitado o teto de ocupação / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
Lanchonetes e lancherias
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre as
06hs até as 23hs / Telentrega / Pague e Leve / Drive-thru;
Comércio de Veículos
• Teto de Operação: 50% trabalhadores
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Teleatendimento;
• Funcionamento das 9h às 18h
Comércio Atacadista
• Teto de Operação: 50 % trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhador: Teletrabalho/ Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletronico /
Telentrega / Drive —thru;
• Funcionamento 9h às 18h;
Comércio Varejista
• Teto de Ocupação: 50% trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletronico /
Telentrega / Drive-thru;
• Funcionamento das 9h às 18h.
Comércio Varejista (itens essenciais e não essenciais)
• Teto de Operação: 50% trabalhadores;
• 50% Iotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, limitado a um cliente
por atendente, respeitado o teto de ocupação / Comércio eletrônico /
Telentrega / Drive-thru;
• Funcionamento das 9h às 18h.
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