Texto: Assessoria de Imprensa da prefeitura de Panambi
Na noite de ontem (25) o Prefeito Daniel Hinnah, juntamente com o Secretário Rafael Jacques de Oliveira e a contabilista Fabiane Plegge Gelatti, realizaram uma “live” na página da Prefeitura de Panambi, onde falaram de como os decretos municipais afetam o comércio, a indústria e os serviços, respondendo perguntas e dúvidas da comunidade.
A live pode ser conferida clicando no link: https://www.facebook.com/prefeituradepanambi/videos/215942922826289/
Ainda na tarde de ontem (25), o Decreto nº 029/2020, que alterou o decreto nº 026/2020, foi publicado como forma de adequar medidas de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) em Panambi.
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção anteriormente decretadas, que têm como objetivo a redução dos riscos e a propagação do COVID-19, o decreto nº 029/2020 visa atender todas as medidas para se prevenir do Coronavírus (Covid-19), além de se fazer cumprir as orientações técnicas do Ministério da Saúde e Decreto Estadual:
Algumas medidas do decreto são:
A relação de serviços e atividades essenciais, públicos e privados:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades da defesa Civil;
- Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
- Serviços funerários;
- Atividades relacionadas a construção, manutenção e conservação de rodovias;
- Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte.
Fica alterado o art 36 do Decreto Municipal nº 026, que passa a constar, autorizando o funcionamento dos empreendimentos privados relativos a serviços ou atividades essenciais previstas no art. 12:
- Farmácias e drogarias;
- Relacionados aos comércio, sérvios e indústria na área da saúde;
- Mercados e supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
- Restaurantes, padarias e lacherias;
- Indústrias e postos de combustíveis;
- Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda e produção de animal;
- Bancos e instituições financeiras;
- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção;
- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
- Escritórios de contabilidade para cumprimento de prazos e de suas obrigações legais.
As lojas de conveniência, em território municipal, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7h e as 19h de segunda a sábado.
Mantem-se a determinação que os estabelecimentos citados adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de cuidados pessoais, sobretudo a lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel e a manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
Já os estabelecimentos não listados neste decreto, ficam com suas atividades suspensas pelo período previsto para a Calamidade Pública, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva.
O objetivo do Decreto Executivo é reforçar a necessidade do isolamento social para evitar a contaminação e a consequente proliferação do vírus e o caos no sistema de saúde. É necessária a conscientização por parte da população.
O Decreto tem validade imediata, permanecendo em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade ou outra determinação.
A Administração Municipal ressalta que todos os Decretos emitidos podem ser conferidos na íntegra na página da Prefeitura www.panambi.rs.gov.br
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