Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Panambi
Em 2019 o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Panambi instaurou um inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na aferição da base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Panambi, em relação aos anos de 2018 e 2019. Em face das alterações legislativas ditadas pela Lei Municipal nº 4.755, de 21 de novembro de 2018, que alterou o Anexo I do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 3.330/2011).
É importante salientar que o expediente teve início em termo de declarações subscrito por munícipes informando a respeito do aumento do IPTU no período, aventando situações no plano concreto, com significativa majoração da carga tributária.
A Promotoria solicitou a Câmara de Vereadores cópia do processo Legislativo que deu origem à Lei Municipal nº 4.755/2018 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, constatando que não houve inconstitucionalidade de natureza formal, pois a lei foi aprovada com quórum de lei complementar.
Contudo, o Ministério Público através do Dr. Fernando Freitas Consul, Promotor de Justiça, na sua Promoção de Arquivamento, cita que o Chefe do Poder Executivo Municipal possui legitimação ativa para iniciar o processo legislativo, visando à alteração de critérios que alicerçam a base de cálculo do IPTU, “o que de fato, impacta a vida dos contribuintes, porém, é medida que pode ser levada a efeito de tempos em tempos, a fim, de garantir a atualização da planta de valores do tributo municipal”.
Portanto, conforme o representante da Promotoria de Justiça de nossa cidade, após análise dos dados e das informações juntadas ao processo, constatou-se a ausência de quaisquer elementos para justificar o ajuizamento de ação civil pública, bem como prática de ilícito penal, restando somente promover o arquivamento do respectivo inquérito civil.
O Secretário da Fazenda Sérgio L. Degen enfatizou, que a pasta está sempre à disposição dos contribuintes para prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como dirimir eventuais dúvidas concernentes ao cadastro imobiliário fiscal.
O Prefeito Daniel Hinnah ressaltou que situações pontuais de alguns contribuintes, quanto à definição do IPTU devido, podem ser objeto de análise e de revisão administrativa, a exemplo de outros pedidos desta espécie protocolados junto à Secretaria da Fazenda.
O arquivamento destaca, mais uma vez, a legalidade dos atos da gestão do Executivo Municipal que deu seqüência ao processo de atualização do cadastro imobiliário, iniciado em 2015, no chamado “georreferenciamento”.
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